RESOLUÇÃO QUANTO A ORDENAÇÕES E
RECONHECIMENTO DE MINISTÉRIOS
A finalidade desta resolução é examinar os candidatos apresentados pelas Igrejas, Missões ou Ministérios através de seus bispos ou pastores titulares, apresentando um relatório por escrito a mesa diretora em conformidade com a palavra de Deus e com o RI em seu artigo de nº 48:
I – Os processos poderão ser encaminhados ao Bispo Presidente a qualquer época, não sendo com prazo inferior a 60 (sessenta) dias anterior da data de ordenação do candidato a fim de o mesmo passar pelas avaliações regimentais e estatutárias;
a) Conforme estabelecido em estatuto o candidato ou ministro será apresentado em assembléia, com a presença do pastor solicitante ou seu preposto, para recebimento oficial ou apresentação a ordenação;
b) Todo Ministro filiado será indicado a fazer (Curso de Aperfeiçoamento Teológico ou Litúrgico se houver necessidade), e os candidatos a serem ordenados ou recebidos passarão pelas seguintes exigências;
c) a ficha de inscrição deverá ser preenchida em todos os campos, em letra legível;
d) certidão de ofício processo de títulos do domicílio;
e) certidões de feitos judiciais dos cartórios distribuidores da localidade de atuação do candidato;
f) nada consta do SPC e CERASA;
g) declaração do próprio de que não está impedido ou incompatibilizado para exercer o ministério Pastoral ou de Evangelista;
h) duas fotos ¾ recentes de paletó e gravata (homens) ou bleizer (mulheres);
i) atestado de sanidade mental;
j) comprovação de votação, salvo exceções legais;
l) certificado de reservista e outros documentos posteriormente exigidos pela comissão;
A idade mínima para apresentação de candidato é de 18 (dezoito) anos para homens e de 21 (vinte e um) anos para mulheres, completos na data da apresentação, tendo o tempo mínimo de batizado nas águas não inferior a 4 (quatro) anos, podendo ser casado ou solteiro, a critério da Igreja que o apresenta;
O candidato será convocado a prestar exames escritos e entrevista a Comissão;
a) Serão ministradas aulas sobre os temas imprescindíveis ao ministro, sendo obrigada a participação dos candidatos;
b) A aprovação do candidato dependerá de alcançar no total média 7 (sete);
O processo do candidato será arquivado:
I - Quando reprovado;
II- Quando não preencher as exigências constadas neste regimento;
III- A pedido do requerente;
IV- Ausência às aulas;
V- Ausência a prestação de exames ou entrevistas;
Toda ordenação de Ministro será realizada em suas Igrejas de origem, e a data da ordenação será a decidida e aprovada pelo plenário convencional;
CONSIDERAÇÕES QUANTO AOS CORGOS MINISTERIAIS:
OBREIROS: Escolhidos pela Igreja Local para auxiliarem nos trabalhos da Igreja, são empossados por nomeação do líder locar através de uma oração. Podem também receber o Título de Trabalhador (a) ou Auxiliar de trabalho.
DIÁCONOS (Sobrepeliz Azul): Escolhidos pela Igreja Local para auxiliarem nos trabalhos da Igreja, são empossados por nomeação do líder locar através de uma oração e da Unção com Óleo. Atuam nos templos com a principal função de manter a boa ordem dos cultos, podendo ajudar no altar atuando como dirigentes de cultos e como pregadores quando solicitados.
PRESBÍTEROS (Sobrepeliz Verde) / MISSIONÁRIOS (Sobrepeliz Azul) / EVANGELISTAS (Sobrepeliz Verde):Nas Igrejas Evangélicas do Brasil os Cristãos que detém este título atuam em diversas funções desde direção de cultos e campanhas até o pastoreio de rebanhos. Orientamos a formação básica em Teologia “no Mínimo” e a convivência de no Mínimo quatro anos de Igreja local para a Ordenação a estes cargos.
PASTORES (Sobrepeliz Verde): É a plenitude do ministério evangélico e oriento que se ordene ou indique a esta função preferencialmente homens ou mulheres que estejam apascentando um rebanho, que tenha um bom convívio familiar, firmeza doutrinária, formação teológica compatível com a função e aprovação do cônjuge para exercício da função.
BISPOS (Sobrepeliz Roxo): Na Igreja Evangélica é a penas um título tendo em vista que a maioria das Igrejas evangélicas não tem o governo episcopal como forma de vida Cristã. Aos postulantes ao Titulo de Bispo Evangélico exigimos Mestrado em Teologia e formação Acadêmica Compatível, além dos três pilares fundamentais do Bispado Evangélico: Estabilidade Social, Espiritual e Financeira.
Que nossos coordenadores e presidentes de Ministérios possam aplicar este simples critérios como regra de Ministério Visando a qualidade e a eficácia no que Deus tem nos confiado.
No amor de Jesus!
Bispo Elias Batista Nogueira – Presidente
como devo fazer para fazer parte desse conselho? sou pastor formado pela faculdade gospel.. att...... marcos chaves
ResponderExcluirmeu email é mcclimax@hotmail.com
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